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Percentuais do Lucro Presumido para Transporte Multimodal de Cargas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 232/2024, esclareceu os percentuais para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de tributação com base no lucro presumido, para empresas que prestam serviços de transporte multimodal de cargas.

Como se sabe, o Transporte Multimodal de Cargas é regido por contrato único, e utiliza duas ou mais modalidades de transporte (ex.: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo) desde a origem até o destino, sob a responsabilidade de um operador de transporte multimodal.

O Fisco confirmou que o transporte multimodal, enquanto atividade preponderante de movimentação de cargas, segue os mesmos percentuais de presunção aplicáveis ao transporte de cargas em geral (IRPJ – 8% e CSLL – 12% sobre a receita bruta mensal), não havendo diferenciação tributária em função do modal ou da modalidade multimodal empregada.

Foto: Canva

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