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Reforma Tributária – Relação de Controle

A Lei Complementar nº 214/25 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) e trouxe conceitos importantes, como, por exemplo, o de Relação de Controle para fins de configuração ou não da existência de Partes Relacionadas.

A Relação de Controle ficará caracterizada a quando uma entidade:

  • Detiver, de forma direta ou indireta, isoladamente ou em conjunto com outras entidades, inclusive em função da existência de acordos de votos, direitos que lhe assegurem preponderância nas deliberações sociais ou o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores de outra entidade;
  • Participar, direta ou indiretamente, de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social de outra entidade; ou
  • Detiver ou exercer o poder de administrar ou gerenciar, de forma direta ou indireta, as atividades de outra entidade.

Para fins da aplicação da LC nº 214/25, o termo “entidade” compreende as pessoas físicas e jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica.

Foto: Canva

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