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Fones de ouvido com tecnologia Bluetooth

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.245/2024, decidiu que os fones de ouvido sem fio com microfone, contendo um suporte (arco) para fixação na cabeça do usuário, com as funções de transmitir, receber e reproduzir áudio, atender ou rejeitar ligações telefônicas, mutar, pausar músicas, aumentar ou diminuir volume, ligar ou desligar, que operam conectados a outro dispositivo compatível (celular ou notebook), com tecnologia Bluetooth®, acompanhados de estojo (case), adaptador Bluetooth® e cabo para carregamento, podendo conter base de carregamento, devem ser classificados sob o Código NCM nº 8518.30.00.

O Fisco entendeu que a função principal do referido produto é atuar como fone de ouvido com microfone, sendo a transmissão de áudio via Bluetooth® um meio para alcançar essa finalidade. Desta forma, a classificação fiscal adotada, considerando a funcionalidade principal dos fones de ouvido, que é reproduzir som e permitir interação em chamadas, foi a seguinte: capítulo 85 (Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, incluindo aparelhos de gravação e reprodução de som), posição 85.18 (fones de ouvido, mesmo combinados com microfones); e subposição 8518.30 (fones de ouvido, mesmo combinados com microfones).

Foto: Canva

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