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Exportação de Serviços ao Peru e a Impossibilidade de Dedução de Tributos Retidos no Exterior no Simples

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 220/2024, esclareceu que empresas optantes pelo Simples Nacional não podem deduzir valores de Imposto de Renda e contribuições sociais retidos no exterior a título de dupla tributação, ainda que previstos em tratados internacionais.

Conforme entendimento do Fisco, os Tratados e convenções internacionais para evitar a dupla tributação da renda têm status de lei ordinária no Brasil. Contudo, o Simples Nacional é regulado por Lei Complementar, que prevalece sobre tratados em razão da hierarquia normativa prevista na Constituição.

Desta forma, no caso de uma empresa brasileira que presta serviços ao Peru, a Receita Federal concluiu que (i) não é possível deduzir tributos retidos no Peru (como IRPJ ou contribuições sociais); e (ii) não há possibilidade de restituição ou compensação desses valores no âmbito do Simples Nacional.

Foto: Canva

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