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Tributação sobre alienação de cotas de FII por investidores não residentes

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 202/2024, esclareceu que a tributação aplicável aos ganhos de capital na alienação de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), em mercado de balcão organizado, por investidores não residentes (INR) não domiciliados em jurisdição de tributação favorecida,

Pelo entendimento do Fisco, aos investidores não residentes (INR) que adquiram e alienem cotas de FII no mercado de balcão organizado, aplica-se o regime tributário especial definido pelo art. 81 da Lei nº 8.981/1995, combinado com o art. 16 da MP nº 2.189-49/2001, o qual estabelece que os ganhos de capital auferidos estão sujeitos à alíquota de 15% (quinze por cento) de Imposto de Renda.

Foto: Canva

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