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Tributação sobre a venda de site por empresas do Simples

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 211/2024, esclareceu que os valores recebidos pela venda de titularidade de nome de domínio de website por empresas optantes pelo Simples Nacional configuram ganho de capital e não compõem a base de cálculo dos tributos apurados nesse regime.

No entanto, tais valores estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, conforme as regras aplicáveis à alienação de bens do ativo não circulante, com as seguintes alíquotas progressivas:

  • 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões;
  • 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
  • 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
  • 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.

Por fim, a Receita lembrou que o Imposto de Renda apurado deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente à percepção do ganho.

Foto: Canva

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