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Retenção de IR sobre Comissões e Comprovação de Retenção

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 215/2024, esclareceu que as comissões recebidas por pessoas jurídicas na atividade de administração de cartões de compras e gestão de frotas estão sujeitas à retenção de IRRF pela fonte pagadora.

Isto porque as atividade de administração de cartões de compras (private label) e gestão de frotas não se enquadram como administração de cartões de crédito e as comissões recebidas sujeitam-se à retenção de 1,5% do IRRF pela fonte pagadora.

Além disso, para o Fisco, é permitido ao beneficiário dos rendimentos comprovar valores retidos utilizando documentação hábil e idônea, mesmo na ausência de comprovantes fornecidos pela fonte pagadora.

Desta forma, quando o comprovante de rendimentos não é fornecido ou contém erros, o beneficiário pode utilizar outros documentos (como, por exemplo, notas fiscais ou comprovantes de pagamento) para comprovar os valores retidos e deduzir o imposto.

Foto: Canva

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