A Resposta à Consulta Tributária 29668/2024, publicada em 26 de junho de 2024, trata da aplicabilidade do regime tributário REPETRO-SPED (Regime Aduaneiro Especial) para operações interestaduais envolvendo bens destinados às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu os seguintes pontos:
Regime REPETRO-SPED:
O REPETRO-SPED oferece benefícios fiscais como isenção, diferimento ou suspensão do ICMS em operações envolvendo bens intermediários ou finais destinados às atividades de petróleo e gás.
Esses benefícios são aplicáveis apenas a empresas habilitadas no regime junto à Receita Federal do Brasil e listadas em Ato COTEPE.
Situação da Consulente:
A Consulente não é habilitada no REPETRO-SPED.
Por isso, não pode aplicar os benefícios fiscais previstos no Decreto nº 63.208/2018, como a redução da carga tributária para 3% ou a isenção/diferimento do ICMS.
Condições para habilitação:
Para acessar os benefícios, a empresa deve se habilitar no REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO ou REPETRO-SPED, conforme regulamentação da Receita Federal e normas estaduais.
A habilitação exige a formalização de requerimento junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
Emissão de Nota Fiscal:
Sem habilitação, a Consulente deve aplicar a alíquota padrão do ICMS para operações interestaduais, pois não se enquadra nas condições do regime especial.
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