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Crédito de ICMS na Aquisição de Garrafas PET Processadas

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.439/2024, uma indústria de embalagens de material plástico relata que adquire garrafas PET de fornecedores paulistas destinadas ao uso como matéria-prima em seu processo de fabricação de embalagens plásticas.

O contribuinte também informa que, antes de chegarem em seu estabelecimento, as garrafas PET passam por processo de trituração, lavagem e descontaminação, resultando em um produto denominado “PET industrializado” ou “PET processado”, que, em seu entendimento, “caracteriza-se por um novo produto, que, por se enquadrar na definição de industrialização trazida pela legislação do IPI, ocasiona o encerramento do diferimento, levando os fornecedores a destacar o ICMS de 18% dentro das operações internas (dentro do Estado de São Paulo).

Diante disso, a indústria questiona se, dado que as garrafas PET passaram por um processo de industrialização antes de chegar ao seu estabelecimento e, portanto, não atendem mais aos requisitos para o diferimento previsto no RICMS/2000, poderá se creditar do ICMS destacado pelo fornecedor.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a saída de garrafas PET usadas de um estabelecimento que realiza trituração, lavagem e descontaminação constitui uma situação de interrupção do diferimento conforme o artigo 394-A do RICMS/2000, sendo necessário o recolhimento do imposto.

Por fim, o Fisco informou que, segundo o subitem 3.1 da Decisão Normativa CAT 01/2001, para que um produto seja classificado como insumo, ele deve: (i) integrar o produto final da atividade de industrialização ou (ii) ser consumido no processo produtivo industrial, razão pela qual não geram direito ao crédito as aquisições de materiais: (i) que se desgastam ao longo de vários processos produtivos, sendo que os mesmos devem ser substituídos, após certo tempo, porque perderam suas propriedades; e (ii) que compõem partes e peças do ativo imobilizado, ainda que relativos a maquinário de produção, quando da sua reposição periódica por desgaste ou quebra.

Foto: Canva

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