Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.875/2024, uma consulente, pessoa física, questionou se, ao receber três doações de R$ 70 mil cada, em 2024, de doadores diferentes e não parentes, deveria pagar o ITCMD sobre o valor total de R$ 210 mil ou se cada doação deveria ser considerada isoladamente, resultando na isenção do imposto, dado que o valor individual de cada doação está abaixo de 2.500 UFESPs.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a isenção do ITCMD se aplica às transmissões por doação cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs, considerando a soma de todas as transmissões realizadas dentro de um mesmo ano civil por um mesmo doador ao mesmo donatário. Assim, no caso descrito, cada doação feita por doadores diferentes pode ser considerada individualmente para fins de aplicação da isenção.
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