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Gastos com Calibragem e Certificação geram Créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 85/2024, esclareceu que os gastos com serviços de calibragem de aparelhos usados em qualquer etapa do processo produtivo de bens destinados à venda – incluindo, portanto, a calibragem de aparelhos usados na produção de insumos empregados na fabricação do produto final – podem ser considerados insumos para a apuração de créditos de PIS/COFINS na sistemática da não cumulatividade. Para tanto, o gasto com calibragem não deve aumentar a vida útil do bem calibrado em mais de um ano, evitando sua incorporação ao ativo imobilizado.

Além disso, os custos com serviços de certificação compulsória dos produtos fabricados e comercializados, quando exigidos por lei, podem ser considerados insumos para a apuração de créditos de PIS/COFINS na mesma sistemática, desde que esses serviços sejam prestados por pessoa jurídica de direito privado que seja contribuinte das referidas contribuições sobre as receitas obtidas com tais serviços.

Foto: Canva

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