Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.892/2024, uma padaria e confeitaria relata que fabrica e comercializa “pães do tipo baguete, rústico, italiano e ciabata”.
Neste sentido, indaga se os aludidos pães “podem ser equiparados ao pão francês, de sal ou pão comum”, pois sua formulação é semelhante.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o crédito de ICMS outorgado beneficia apenas o produto pão francês ou de sal, de acordo com o conceito contido no próprio dispositivo e, portanto, não beneficia qualquer outro tipo de pão, ainda que preparado com os mesmos ingredientes.
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