A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 75/2024, esclareceu que as despesas do vendedor de imóveis com comissão não são dedutíveis da receita bruta para fins de apuração do lucro presumido.
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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 75/2024, esclareceu que as despesas do vendedor de imóveis com comissão não são dedutíveis da receita bruta para fins de apuração do lucro presumido.
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