A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 75/2024, esclareceu que as despesas do vendedor de imóveis com comissão não são dedutíveis da receita bruta para fins de apuração do lucro presumido.
Foto: Canva
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 75/2024, esclareceu que as despesas do vendedor de imóveis com comissão não são dedutíveis da receita bruta para fins de apuração do lucro presumido.
Foto: Canva
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 212/2024, trouxe importantes esclarecimentos sobre a não incidência/isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em receitas provenientes da prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas...
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.245/2024, decidiu que os fones de ouvido sem fio com microfone, contendo um suporte (arco) para fixação na cabeça do usuário, com as funções de transmitir, receber e reproduzir áudio, atender ou rejeitar...
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 220/2024, esclareceu que empresas optantes pelo Simples Nacional não podem deduzir valores de Imposto de Renda e contribuições sociais retidos no exterior a título de dupla tributação, ainda que previstos em...