HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Tributação de juros remuneratórios na cessão temporária de criptoativos

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 86/2024, analisou a consulta feita por uma empresa optante pelo Simples Nacional e que atua no ramo de serviços financeiros.

No caso, a empresa celebrou um “contrato particular de cessão temporária (aluguel) de uso de protocolos digitais (criptoativos)”, com doze meses de duração e, na condição de “locadora”, informa ser remunerada mensalmente no mesmo criptoativo, a um valor fixo de 8% do montante locado.

Após analisar a hipótese, a RFB esclareceu que as receitas de juros remuneratórios pagos em razão de mútuo feneratício de criptoativos não integram a base de cálculo do Simples Nacional, mas são tributadas pelo imposto de renda a título de rendimento em aplicação de renda fixa.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ISS sobre Produção de filmes publicitários

ISS sobre Produção de filmes publicitários

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28, de 23 de outubro de 2025, esclareceu a incidência do ISS sobre receitas provenientes da produção de filmes publicitários. No caso, a consulente alegava que, em razão do veto ao subitem 13.01 da Lista de Serviços da Lei...