HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Isenção do ICMS só se aplica se houver ato declarando estado de calamidade pública

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.379/2024, uma indústria de produtos de limpeza e polimento indaga se a isenção do ICMS prevista em lei alcança as doações realizadas a cidades e municípios com estado de emergência decretado, ressaltando que não foi declarado estado de calamidade pública.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, em regra, se aplica a isenção do ICMS à doação de mercadorias a entidade governamental ou a entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública, para assistência a vítimas de calamidade pública declarada por ato de autoridade competente.

Todavia, na ausência do estado de calamidade pública declarado por ato de autoridade competente, requisito para aplicação do benefício fiscal, a isenção não poderá ser aplicada.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 32.391/2025, publicada em 17/09/2025, uma empresa de construção civil (CNAE 41.20-4/00), optante pelo Simples Nacional, questionou os efeitos da exclusão do regime em razão de excesso de receita bruta anual. A Consulente...