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Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.339/2024, uma pessoa física afirma que pretende adquirir um imóvel, deixando a nua propriedade para seus únicos dois filhos, reservando para si e sua esposa o usufruto.

Relata ainda que a compra será feita apenas com recursos próprios seus e de sua esposa e que recebeu a informação de que na referida compra incidiria somente o imposto municipal ITBI, independentemente de haver a instituição do usufruto, visto tratar-se da instituição de usufruto por ato oneroso. Assim, questiona se haveria a incidência de ITCMD na referida transação.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, nos termos do artigo 2º e § 2º do artigo 9º da Lei nº 10.705/2002, incide ITCMD na doação de bem imóvel com reserva de usufruto.

Foto: Canva

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