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Via do conhecimento de carga pode ser assinada por procurador

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 142/2024, esclareceu que é possível que a via do conhecimento de carga seja assinada por procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo transportador.

Foto: Canva

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