Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.269/2024, uma empresa de engenharia, enquadrada no Regime Periódico de Apuração (RPA), apresenta dúvida se no fornecimento de aparelho de ar-condicionado decorrente de um contrato de obra de construção civil incide ICMS ou ISSQN.
Informa que firmou contrato de obra de construção civil no qual ficou responsável por fornecer todos os materiais necessários para a realização de tal obra, tanto materiais que se integram fisicamente a estrutura da obra quanto as ferramentas e EPI.
Mediante este contrato firmado com seu cliente também ficou responsável por adquirir e instalar ar-condicionado modelo “SPLIT de 12.000 BTUS”, o qual foi adquirido de um fornecedor, em seu nome e, diante disso, questiona se deve emitir a Nota Fiscal de Serviços, ou se, pelo fato de o ar-condicionado não ser um material que se agrega fisicamente a obra, esse estaria sujeito ao ICMS e logo deveria ser considerada uma venda de mercadoria acompanhada por uma Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que, para o fornecimento de mercadoria estar abrangido pela prestação do serviço de engenharia e construção civil, a obra deve se caracterizar como obra de engenharia civil nos termos da legislação do ICMS.
Na hipótese em que o fornecedor assume a obrigação da instalação ou montagem de mercadorias que não farão parte integrante do imóvel construído, haverá a incidência do ICMS, devendo o valor referente ao serviço de instalação e montagem compor a base de cálculo do imposto.
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