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Mês do início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWEB sem movimento

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 170/2024, esclareceu que a DCTFWeb sem movimento relativa ao mês de início de sua obrigatoriedade deve ser entregue quando a interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores houver iniciado em período de apuração anterior.

Foto: Canva

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