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Não incide IR sobre pensão alimentícia de residente no Brasil ou no exterior

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 165/2024, esclareceu que não incide o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia em face das normas de Direito de Família, decorrente de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.

Foto: Canva

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