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Avental cirúrgico estéril

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.125/2024, decidiu que o artigo de vestuário esterilizado, fabricado em falso tecido ou tecido não tecido (TNT) de grau médico, 100% em polipropileno, com 110 cm de comprimento, 140 cm de largura e peso igual a 77 g, para utilização em salas cirúrgicas, denominado “avental cirúrgico estéril”, apresentado em caixas com 40, 50 e/ou 65 unidades, deve ser classificado sob o Código NCM nº 6210.10.00.

Foto: Canva

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