HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

MEI pode exercer simultaneamente atividade intelectual com atividade empresarial

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 158/2024, esclareceu que é possível o exercício simultâneo de atividade intelectual (não empresarial) com atividade empresarial permitida ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para fins de apuração do limite de receita bruta anual, devem ser somadas as receitas brutas que um mesmo empresário individual tenha auferido por meio de mais de uma inscrição cadastral (CNPJ) no mesmo ano-calendário, como empresário individual ou MEI, ou atue também como pessoa física (CPF) caracterizada, para fins previdenciários, como contribuinte individual.

Por fim, o Fisco esclareceu que as vedações estabelecidas ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou no Simples Nacional, bem como o exercício de atividade empresarial não permitida pelo MEI impedem a opção pelo MEI.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 32.391/2025, publicada em 17/09/2025, uma empresa de construção civil (CNAE 41.20-4/00), optante pelo Simples Nacional, questionou os efeitos da exclusão do regime em razão de excesso de receita bruta anual. A Consulente...