A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 164/2024, esclareceu que é possível que o optante pelo Simples Nacional possa permanecer no regime se fabricar mais de um tipo de bebida alcoólica, desde que cada um dos tipos fabricados esteja previsto na Lei do SIMPLES, e que sejam atendidos os demais requisitos para opção pelo regime previstos na legislação.
Ademais, as micro e pequenas vinícolas que exerçam, também, atividade de micro ou pequena destilaria, isto é, atividade de produção de aguardente mediante processo de fermento-destilação ou pelo rebaixamento do teor alcoólico de um destilado alcoólico simples, podem optar pelo Simples Nacional, ou nele permanecer.
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