HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 164/2024, esclareceu que é possível que o optante pelo Simples Nacional possa permanecer no regime se fabricar mais de um tipo de bebida alcoólica, desde que cada um dos tipos fabricados esteja previsto na Lei do SIMPLES, e que sejam atendidos os demais requisitos para opção pelo regime previstos na legislação.

Ademais, as micro e pequenas vinícolas que exerçam, também, atividade de micro ou pequena destilaria, isto é, atividade de produção de aguardente mediante processo de fermento-destilação ou pelo rebaixamento do teor alcoólico de um destilado alcoólico simples, podem optar pelo Simples Nacional, ou nele permanecer.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ISS sobre jogos eletrônicos recreativos

ISS sobre jogos eletrônicos recreativos

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24 analisou o enquadramento fiscal e as obrigações acessórias aplicáveis às empresas que disponibilizam jogos eletrônicos recreativos por meio de máquinas automáticas acionadas por moedas, cédulas, cartões ou outros dispositivos. Após...

ICMS e Reclassificação fiscal de fornos industriais

ICMS e Reclassificação fiscal de fornos industriais

A Resposta à Consulta Tributária 32678/2025 analisou os efeitos tributários decorrentes da alteração da classificação fiscal dos fornos industriais de resistência e de aquecimento direto, anteriormente enquadrados no código 8514.30.11 da NCM e reclassificados para o...