HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Pizzaria pode optar pelo regime especial de tributação de ICMS

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.241/2024, um restaurante informou que fornece refeições e pizzas, e está tributando essa parte de sua receita bruta de acordo com o regime especial de tributação aplicável a bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, e às empresas preparadoras de refeições coletivas.

Assim, questiona se o estabelecimento exercer, de forma principal, as atividades de pizzaria poderá optar pelo referido regime, ainda que o fornecimento de alimentação não constitua atividade preponderante.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o referido regime especial de tributação é direcionado aos contribuintes que exerçam, preponderantemente, a atividade econômica de fornecimento de alimentação, o que corresponde à atividade de venda a varejo de produtos alimentícios que sejam preparados e consumidos no próprio estabelecimento em que foram adquiridos, sendo irrelevante o tipo de alimento fornecido para que se caracterize o fornecimento de alimentação.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Arandela

Arandela

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.121/2024, decidiu que a luminária elétrica de alumínio, própria para ser fixada na parede, utilizada para gerar foco de iluminação em...