HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Criação de vídeos para rede social estrangeira configura exportação de serviços

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 144/2024, esclareceu que caracteriza exportação de serviços a operação realizada pela produtora de vídeos que atua a partir do mercado doméstico com seus meios disponíveis em território nacional para a criação de vídeos a serem exibidos em rede social estrangeira, cujos assinantes são residentes ou domiciliados no exterior.

Pelo entendimento do Fisco, a operação realizada consiste em exportação de serviços, tendo em vista que:

(i) ao produzir vídeos a serem exibidos em rede social estrangeira, onde todos os assinantes são estrangeiros, residentes ou domiciliados fora do País, a empresa atua como prestadora de serviços a partir do mercado doméstico, utilizando seus meios disponíveis em território nacional para criar vídeos para serem exibidos no exterior; e

(ii) o tomador de serviços atua no mercado externo, os serviços são executados sem referimento a qualquer bem físico, sem a necessidade da presença física do prestador e não há qualquer elemento de conexão territorial relacionado ao resultado da prestação, razão pela qual se deve considerar o serviço prestado na residência ou no domicílio do tomador.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 32.391/2025, publicada em 17/09/2025, uma empresa de construção civil (CNAE 41.20-4/00), optante pelo Simples Nacional, questionou os efeitos da exclusão do regime em razão de excesso de receita bruta anual. A Consulente...