A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 144/2024, esclareceu que caracteriza exportação de serviços a operação realizada pela produtora de vídeos que atua a partir do mercado doméstico com seus meios disponíveis em território nacional para a criação de vídeos a serem exibidos em rede social estrangeira, cujos assinantes são residentes ou domiciliados no exterior.
Pelo entendimento do Fisco, a operação realizada consiste em exportação de serviços, tendo em vista que:
(i) ao produzir vídeos a serem exibidos em rede social estrangeira, onde todos os assinantes são estrangeiros, residentes ou domiciliados fora do País, a empresa atua como prestadora de serviços a partir do mercado doméstico, utilizando seus meios disponíveis em território nacional para criar vídeos para serem exibidos no exterior; e
(ii) o tomador de serviços atua no mercado externo, os serviços são executados sem referimento a qualquer bem físico, sem a necessidade da presença física do prestador e não há qualquer elemento de conexão territorial relacionado ao resultado da prestação, razão pela qual se deve considerar o serviço prestado na residência ou no domicílio do tomador.
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