HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Isenção na importação das vacinas do Covid-19 não se estende ao seu transporte e à armazenagem

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 36/2024, esclareceu que a isenção tributária concedida na importação das vacinas para o combate à Covid-19 pela União não se estende às receitas decorrentes do transporte e da armazenagem de tais vacinas, ainda que oriundas de contratos com a própria Administração Pública, por falta de previsão legal.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Arandela

Arandela

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.121/2024, decidiu que a luminária elétrica de alumínio, própria para ser fixada na parede, utilizada para gerar foco de iluminação em...