A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 36/2024, esclareceu que a isenção tributária concedida na importação das vacinas para o combate à Covid-19 pela União não se estende às receitas decorrentes do transporte e da armazenagem de tais vacinas, ainda que oriundas de contratos com a própria Administração Pública, por falta de previsão legal.
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