A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 30/2024, esclareceu que a restrição impeditiva à opção pelo Simples Nacional, relativa ao fato de a interessada ser resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores, está fundada em critério objetivo que se aplica independentemente dos motivos do desmembramento.
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