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Pilates é despesa dedutível do Imposto de Renda

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 32/2024, esclareceu que são dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade, em especial:

a) restrição aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes;

b) a limitação aos pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, do endereço e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu, e, na falta de documentação, a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.

Foto: Canva

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