Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.069/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é legítimo o aproveitamento do crédito do ICMS relativo à aquisição do fluido automotivo ARLA 32, utilizado na prestação de serviço de transporte, intermunicipal e interestadual iniciada em São Paulo.
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