Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.267/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a permuta envolvendo imóveis de diferentes valores, realizada sem a devida compensação financeira, caracteriza uma doação.
Ademais, em regra, a base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem, que corresponde ao efetivo valor de mercado do imóvel, não podendo ser inferior ao montante estabelecido para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
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