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Creme de queijo não tem alíquota zero de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 156/2023, esclareceu que a redução a 0 (zero) da alíquota de PIS/COFINS, relativa ao queijo do tipo fresco não maturado, não é extensível ao creme de queijo, ainda que composto de queijos do tipo fresco.

Foto: Canva

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