Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.219/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu o contribuinte varejista de combustíveis não deverá realizar o ajuste pelo Fator de Correção do Volume (FCV) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) que emite quando da comercialização de óleo diesel sujeito à tributação monofásica do ICMS.
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