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Posto de gasolina não precisa realizar o ajuste pelo FCV no óleo diesel sujeito à monofasia do ICMS

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.219/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu o contribuinte varejista de combustíveis não deverá realizar o ajuste pelo Fator de Correção do Volume (FCV) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) que emite quando da comercialização de óleo diesel sujeito à tributação monofásica do ICMS.

Foto: Canva

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