HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Posto de gasolina não precisa realizar o ajuste pelo FCV no óleo diesel sujeito à monofasia do ICMS

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 28.219/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu o contribuinte varejista de combustíveis não deverá realizar o ajuste pelo Fator de Correção do Volume (FCV) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) que emite quando da comercialização de óleo diesel sujeito à tributação monofásica do ICMS.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Tributação do Fantasy Sport

Tributação do Fantasy Sport

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 2024, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo analisou uma consulta sobre a prestação de serviços relacionados ao fantasy sport. No caso analisado, a...