A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 130/2023, esclareceu que a venda de ações diretamente à companhia emissora em função de proposta vinculante, instrumentalizada por contrato de compra e venda e sujeita à Declaração de Transferência de Titularidade de Ações, é operação realizada fora da bolsa de valores e está sujeita à apuração de ganho de capital, não podendo ser compensado com perdas líquidas anteriores incorridas.
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