A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6.038/2023, reiterou o seu entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.467, de 2017, ocorrida em 11 de novembro de 2017, a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário-de-contribuição.
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