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Importadora por conta e ordem não pode dar saída de mercadoria estrangeira com a suspensão de IPI

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 119/2023, esclareceu que a importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial não pode efetuar a saída de mercadoria de procedência estrangeira de seu estabelecimento com a suspensão de IPI.

Foto: Canva

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