HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Importadora por conta e ordem não pode dar saída de mercadoria estrangeira com a suspensão de IPI

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 119/2023, esclareceu que a importadora que opere por conta e ordem de estabelecimento industrial não pode efetuar a saída de mercadoria de procedência estrangeira de seu estabelecimento com a suspensão de IPI.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...