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Obrigatoriedade da DMED pela intermediadora de serviços médicos

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 146/2023, esclareceu que as entidades que simplesmente intermedeiam a contratação de serviços médicos e de saúde não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Foto: Canva

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