HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Obrigatoriedade da DMED pela intermediadora de serviços médicos

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 146/2023, esclareceu que as entidades que simplesmente intermedeiam a contratação de serviços médicos e de saúde não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Fones de ouvido com tecnologia Bluetooth

Fones de ouvido com tecnologia Bluetooth

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.245/2024, decidiu que os fones de ouvido sem fio com microfone, contendo um suporte (arco) para fixação na cabeça do usuário, com as funções de transmitir, receber e reproduzir áudio, atender ou rejeitar...