A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 117/2023, esclareceu que não há obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para o prestador de serviços em relação ao local do tomador de serviços, no qual o empregado do prestador de serviços apenas execute o serviço, a realizar, portanto, uma atividade fora do estabelecimento do seu empregador.
Isto porque o fato de a pessoa jurídica manter empregados nas dependências do contratante de seus serviços não implica, por si só, a obrigatoriedade de inscrição de estabelecimento no CNPJ.
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