A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Interna COSIT nº 05/2023, esclareceu que, no âmbito administrativo, o depósito do montante integral do crédito tributário é cabível quando instaurado processo destinado ao reexame do seu lançamento, seja referente ao contencioso administrativo, seja referente à revisão de ofício, sob pena de o depósito extrajudicial ser considerado indevido.
Neste sentido, o depósito extrajudicial considerado indevido não produzirá qualquer efeito na exigibilidade do crédito respectivo, e pode, mediante solicitação do depositante, ser-lhe devolvido, não se aplicando, nesse caso, a conversão do depósito em renda por ausência de previsão legal.
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