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No Simples Nacional não incidem PIS/COFINS sobre exportação de serviços

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.006/2023, reiterou o seu entendimento de que no Simples Nacional a Contribuição para o PIS e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

Todavia, caso seja impossível determinar o local em que se verificam os resultados dos serviços prestados, as receitas correspondentes a eles devem integrar o montante de receitas informadas no campo Receitas no mercado interno.

Foto: Canva

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