A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.105/2023, decidiu que o hambúrguer de carne bovina cru, constituído por 85% de carne e 15% de gordura, congelado, sem tempero e sem adição de qualquer outro ingrediente, próprio para alimentação humana, apresentado em saco de plástico contendo oito unidades embaladas individualmente em filme de polipropileno, com peso de 160g cada, deve ser classificado sob o Código NCM nº 0202.30.00.
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