A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 77/2023, esclareceu que a empresa que adquire produtos de origem animal ou vegetal junto a intermediários pessoas físicas, tais como feirantes, ambulantes e demais pessoas naturais que os revendem no varejo, fica sub-rogada na obrigação de recolher as contribuições sociais incidentes sobre a comercialização da produção do produtor rural pessoa física e do segurado especial.
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