HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Monitoramento eletrônico de sistemas de segurança é serviço de vigilância

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.007/2023, reiterou o seu entendimento de que a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância e, portanto, as empresa que a desenvolvem, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa do PIS/COFINS.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...