HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Frascos plásticos – ISS e ICMS

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.534/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é vedada a apropriação de crédito do ICMS relativo à aquisição de frascos plásticos para utilização como insumo na prestação de serviço sujeita a incidência do ISS.

Assim, a posterior venda dos frascos plásticos usados os torna mercadoria novamente e os insere em novo ciclo de consumo sujeito à incidência do ICMS, devendo ser emitida a correspondente Nota Fiscal.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Aplicação do critério PEPS no Repetro-Industrialização

Aplicação do critério PEPS no Repetro-Industrialização

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 71/2025, respondeu a questionamento de empresa do setor de óleo e gás sobre a forma correta de aplicação do método PEPS no contexto do regime especial Repetro-Industrialização. No caso, a empresa consulente,...

ISS em serviços de monitoramento de veículos

ISS em serviços de monitoramento de veículos

O Departamento de Tributação e Julgamento do Município de São Paulo, por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 03/2025, esclareceu as regras sobre a tributação do ISS incidente sobre serviços de monitoramento de veículos prestados mediante contrato com a...