HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Frascos plásticos – ISS e ICMS

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.534/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é vedada a apropriação de crédito do ICMS relativo à aquisição de frascos plásticos para utilização como insumo na prestação de serviço sujeita a incidência do ISS.

Assim, a posterior venda dos frascos plásticos usados os torna mercadoria novamente e os insere em novo ciclo de consumo sujeito à incidência do ICMS, devendo ser emitida a correspondente Nota Fiscal.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...