Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.805/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as saídas internas de móveis, assentos, suportes elásticos para camas e colchões, têm alíquota de ICMS de 12%.
Neste sentido, quando a mercadoria é adquirida com a alíquota interestadual de 12%, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, no caso específico dessas mercadorias, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o diferencial de alíquotas resulta em valor nulo.
Ademais, no caso de a mercadoria ser adquirida com a alíquota interestadual de 4%, deve ser recolhida a diferença entre a alíquota interestadual 4% e a alíquota interna 12% sobre a base de cálculo.
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