HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Aquisições interestaduais de móveis

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.805/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as saídas internas de móveis, assentos, suportes elásticos para camas e colchões, têm alíquota de ICMS de 12%.

Neste sentido, quando a mercadoria é adquirida com a alíquota interestadual de 12%, embora seja, em tese, devido o diferencial de alíquotas, no caso específico dessas mercadorias, como a alíquota interestadual é igual à alíquota interna, não há recolhimento a ser realizado, tendo em vista que o diferencial de alíquotas resulta em valor nulo.

Ademais, no caso de a mercadoria ser adquirida com a alíquota interestadual de 4%, deve ser recolhida a diferença entre a alíquota interestadual 4% e a alíquota interna 12% sobre a base de cálculo.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número

CT-e – Extinção do Pedido de Inutilização de Número

A Resposta à Consulta Tributária 32671/2025 examinou a necessidade, ou não, de inutilização formal de números de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), após alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 31/2022 e pela Portaria SRE 73/2023. A consulente,...