HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

“Ring light” de chão e de mesa

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.109/2022, decidiu que o tripé de chão extensível com ajuste de altura e suporte próprio para telefone celular, utilizado para dar estabilidade ao aparelho de modo a assegurar qualidade nas transmissões ao vivo, elaboração de vídeos, fotografias etc., com luminária de led de formato circular (ring light) acoplada para iluminação do rosto da pessoa que grava os conteúdos, bem com o tripé de mesa com suporte próprio para telefone celular, utilizado para dar estabilidade ao aparelho de modo a assegurar qualidade nas transmissões ao vivo, elaboração de vídeos, fotografias etc., com luminária de led de formato circular (ring light) acoplada para iluminação do rosto da pessoa que grava os conteúdos, devem ser classificados sob o Código NCM nº 9620.00.00.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...