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“Ring light” de chão e de mesa

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.109/2022, decidiu que o tripé de chão extensível com ajuste de altura e suporte próprio para telefone celular, utilizado para dar estabilidade ao aparelho de modo a assegurar qualidade nas transmissões ao vivo, elaboração de vídeos, fotografias etc., com luminária de led de formato circular (ring light) acoplada para iluminação do rosto da pessoa que grava os conteúdos, bem com o tripé de mesa com suporte próprio para telefone celular, utilizado para dar estabilidade ao aparelho de modo a assegurar qualidade nas transmissões ao vivo, elaboração de vídeos, fotografias etc., com luminária de led de formato circular (ring light) acoplada para iluminação do rosto da pessoa que grava os conteúdos, devem ser classificados sob o Código NCM nº 9620.00.00.

 

Foto: Canva

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