HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

ISS das Agências de Correios Franqueadas – AGFs

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 2023, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou o entendimento de que as Agências de Correios Franqueadas – AGFs prestam o serviço descrito como “Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas”.

Ademais, o tomador deverá reter o ISS sobre as notas fiscais emitidas pelas AGFs optantes do Simples Nacional, quando domiciliadas no município de São Paulo.

 

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....