Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 2023, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou o entendimento de que as Agências de Correios Franqueadas – AGFs prestam o serviço descrito como “Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas”.
Ademais, o tomador deverá reter o ISS sobre as notas fiscais emitidas pelas AGFs optantes do Simples Nacional, quando domiciliadas no município de São Paulo.
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