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Tapete higiênico descartável para cães

A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.319/2022, publicada no dia 30 de dezembro de 2022, decidiu que o tapete higiênico descartável para cães, para retenção e absorção de urina, constituído por um núcleo de polpa de celulose e gel absorvente, revestido na parte superior por uma camada permeável de falso tecido de polipropileno, e unido por adesivo termoplástico, na parte inferior, a uma camada impermeável de filme de polietileno e fitas adesivas para fixação do produto, apresentado no formato retangular (80 x 60 cm), deve ser classificado sob o Código NCM nº 4818.90.90.

 

Foto: Canva

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