A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.004, reafirmou o seu entendimento de que, no Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos de produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes aos contratantes, não o total dos valores depositados em sua conta bancária.
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