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Rádio comunicador portátil

A 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.175/2022, decidiu que o aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone tipo walkie talkie, utilizado para comunicação de voz bidirecional, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, faixas de frequência VHF (136/174 MHz) e UHF (350/470 MHz), compatível com padrão digital aberto DMR, potência de 1 a 5 W, capacidade de 256 canais, contendo display, GPS e bluetooth, acompanhado de fonte de alimentação, carregador de bateria, bateria de Li-Ion, antena de 9 cm e bateria extra, denominado comercialmente “rádio comunicador portátil”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8517.14.90.

 

Foto: Canva

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