Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.489/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as operações destinadas a contribuinte do Estado de São Paulo com as mercadorias “laços para cabelo de adultos e crianças” e “faixas para cabelo” estão submetidas ao regime de substituição tributária.
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