HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

ST se aplica a laços e faixas para cabelo

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.489/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que as operações destinadas a contribuinte do Estado de São Paulo com as mercadorias “laços para cabelo de adultos e crianças” e “faixas para cabelo” estão submetidas ao regime de substituição tributária.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural...